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Cláusula LGPD

Cláusula X: Da Proteção de Dados Pessoais

Item 1.

As partes declaram estar cientes e em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas aplicáveis à matéria, comprometendo-se a tratar os dados pessoais que eventualmente venham a ter acesso em razão da execução do presente contrato, de forma lícita, segura, transparente e ética, respeitando os direitos dos titulares dos dados e as finalidades específicas do tratamento.

Item 2.

A CONTRATADA, na qualidade de operadora dos dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE ou por seus clientes, obriga-se a:

•  Seguir as instruções da CONTRATANTE quanto ao tratamento dos dados pessoais, não podendo utilizá-los para fins diversos dos previstos neste contrato ou autorizados pelo titular dos dados;

•  Implementar medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir a proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, danos, alterações ou divulgações indevidas;

•  Informar à CONTRATANTE sobre qualquer incidente de segurança envolvendo os dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, bem como adotar as providências necessárias para mitigar os riscos e prevenir danos aos titulares dos dados;

•  Manter o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, não podendo compartilhá-los com terceiros sem o consentimento expresso da CONTRATANTE ou do titular dos dados, salvo se exigido por lei ou ordem judicial;

•  Eliminar os dados pessoais tratados no âmbito deste contrato após o término da prestação dos serviços ou quando solicitado pela CONTRATANTE ou pelo titular dos dados, ressalvadas as hipóteses legais de conservação dos dados.

Item 3.

A CONTRATANTE, na qualidade de controladora dos dados pessoais fornecidos à CONTRATADA ou por seus clientes, obriga-se a:

•  Obter o consentimento livre, informado e inequívoco dos titulares dos dados para o tratamento dos mesmos pela CONTRATADA, nos termos e para as finalidades previstos neste contrato;

•  Fornecer à CONTRATADA apenas os dados pessoais estritamente necessários para a execução dos serviços contratados, evitando o tratamento excessivo ou desnecessário de dados;

•  Informar aos titulares dos dados sobre os seus direitos de acesso, retificação, cancelamento, oposição, portabilidade e eliminação dos seus dados pessoais, bem como sobre os meios para exercê-los;

•  Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer solicitação, reclamação ou demanda judicial envolvendo os dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, bem como cooperar com a CONTRATADA na adoção das medidas cabíveis para atender às demandas dos titulares dos dados ou das autoridades competentes;

•  Indenizar a CONTRATADA por quaisquer danos decorrentes do descumprimento das suas obrigações relativas à proteção de dados pessoais previstas neste contrato ou na legislação aplicável.

Item 4.

As partes se responsabilizam solidariamente pelos danos causados aos titulares dos dados em virtude do tratamento ilícito ou irregular dos seus dados pessoais no âmbito deste contrato, sem prejuízo do direito de regresso contra a parte que der causa ao dano.

Item 5.

As partes se comprometem a revisar e atualizar periodicamente este contrato para refletir quaisquer mudanças nas leis e regulamentações de proteção de dados pessoais.

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